DECRETO Nº 38.445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.

Renova o Decreto nº 33.982, de 30 de setembro de 1953.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferrreira, pelo Decreto número trinta e três mil novecentos e oitenta e dois (33.982), de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), retificado pelo Decreto número trinta e cinco mil trezentos e trinta e sete (35.337), de sete (7) de abril de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar minério de ferro, de manganês e associados no distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão