DECRETO Nº 38.447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede à Mineração Hanna do Brasil Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADOR FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Artigo único - É concedida à Mineração Hanna do Brasil Ltda, constituída por instrumento particular de 21 de outubro de 1955, com sede na cidade de São Paulo autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão