DECRETO Nº 38.448, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Declara sem efeito o Decreto número 37.827, de 31 de agôsto de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo o que requereu o interessado no processo DNPM 6 920-55 do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e sete mil oitocentos e vinte e sete (37.827), de trinta e um (31) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), que autorizou o cidadão brasileiro Fernando Matarazzo a pesquisar conchas no lugar denominado Lagoa Mirim distrito e município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão