DECRETO Nº 38.453, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza Oswaldo Rodrigues Ribeiro a comprar pedras preciosas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Oswaldo Rodrigues Ribeiro, cidadão brasileiro e residente na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Mário da Câmara