DECRETO Nº 38.454, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza Rudolfo Bayer a comprar pedras preciosas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Rudolfo Bayer, brasileiro e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Mario da Câmara