DECRETO Nº 38.456, DE 28 DE dezembro DE 1955.

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$460.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 2.360, de 6 de dezembro de 1954,

Decreta:

Art. 1º.Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda e Expansão Comercial no exterior, relativas ao exercício de 1953.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

Nereu Ramos

Nelson Omega

Mário da Câmara