DECRETO Nº 38.458, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede à firma comercial “Britto Pereira & Cia Ltda.” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à firma comercial “Brito Pereira & Cia. Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos números 23.366, de 17 de julho de 1947 e 32.564, de 9 de abril de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou e com o capital inalterado na importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 1º de abril, 5 de novembro de 1954 e 7 de março de 1955, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna