Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.461, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Reconhece o curso de bacharelado da Faculdade de Direito do Triângulo Mineiro.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1928,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito do Triângulo Mineiro, mantido pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência a 67º da República.
NEREU RAMOS
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