DECRETO Nº 38.462, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.
Altera a denominação da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Animal em Bagé do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Animal, em Bagé, do Departamento Nacional da Produção Animal, aprovada pelo Decreto nº 34.206, de 13 de outubro de 1953 para Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Fazenda Experimental de Criação em Bagé, Rio Grande do Sul, do Instituto de Zootecnica do mesmo Departamento, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto número 35.350, de 8 de abril de 1954.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão