DECRETO Nº 38.466, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel que menciona, necessário à Artilharia Divisionária sediada em Cruz Alta.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista os arts. 6º e 10, tudo de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação o terreno com 6.000m2 contendo uma casa, à Rua General Osório, na Cidade de Cruz Alta - Estado do Rio Grande do Sul - de propriedade do Sr. Htlio Cotta Gonzalez, no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº...
Art. 2º Destina-se o imóvel referido à mencionada Artilharia Divisionária.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Henrique Lott