DECRETO Nº 38.467, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel que menciona necessário ao 1º Grupamento de Engenharia em João Pessoa - Paraíba.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 6º e 10, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para desapropriação a área de 118.000m² na Av. Epitácio Pessoa, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, de propriedade do Sr. Alberto de San Juan, no valor de Cr$3.540.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 29.344, de 10 de novembro de 1955 - Gab. M.G.
Art. 2º Destina-se o referido imóvel ao mencionado 1º Grupamento de Engenharia.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em apreço.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Henrique Lott