DECRETO Nº 38.468, DE 29 DE DEZEMBRO 1955.
Abre ao Ministério da Fazenda o credito extraordinário de Cr$3.000.000,00 autorizado pela Lei nº 2.592, de 8-9 1955.
O VICE- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de , usando da autorização contida na Lei nº 2592, de 8 de setembro do corrente ano, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica ,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, por conta da arrecadação do corrente exercício, o credito extraordinário de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender aos prejuízos causados pelo tufão ocorrido em 18 de maio de 1955, nos municípios da zona norte do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O credito de que trata o artigo 1º será entregue ao Govêrno do Estado que, após levantamento dos prejuízos pessoais e materiais ocasionados pela catástrofe, fará a devida aplicação dêle prestando contas a União no prazo de 120 (cento e vinte) dias
Art. 3º O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da Republica.
nereu ramos
Mario da Câmara