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DECRETO Nº 38.469, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Caiteté (BA).

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 160, de 3 de setembro de 1955, a Prefeitura Municipal de Caiteté, Estado da Bahia, pretende fazer ao mesmo Ministério, da área aproximada de 288.000,00m2, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 8.099-55, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à instalação e ampliação do aeropôrto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Vasco Alves Sêco