decreto nº 38.471, de 29 de dezembro de 1955.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Palmeiras (BA).

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério as Aeronáutica autorizada a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 2, de 17 de agôsto de 1955, a Prefeitura Municipal de Palmeiras, Estado da Bahia, pretende fazer ao mesmo Ministério, da área aproximada de 620.500,00 m2, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 7.944-55, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à instalação e ampliação do aeropôrto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Vasco Alves Seco