DECRETO Nº 38.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 para o fim que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei número 2.293, de 23 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um navio, para servir na navegação lacustre no Rio Grande do Sul, em substituição ao de nome “Rio Grande” que, por imprestável, foi retirado do tráfego pelo Loide Brasileiro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Lucas Lopes

Mário da Câmara