DECRETO Nº 38.480, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$40.000.000,00, para o fim que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 2.234, de 14 de junho de 1954, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a elaboração e realização do Plano de Saneamento da Baixada Santista durante cinco anos, a contar do exercício seguinte ao da aprovação da Lei nº 2.234, de 14 de junho de 1954, distribuídos da seguinte forma:

 

Cr$

1º exercício .........................................................................................................

4.000.000,00

2º exercício .........................................................................................................

6.000.000,00

3º exercício .........................................................................................................

10.000.000,00

4º exercício .........................................................................................................

10.000.000,00

5º exercício .........................................................................................................

10.000.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Lucas Lopes

Mário da Câmara