DECRETO Nº 38.480, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$40.000.000,00, para o fim que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 2.234, de 14 de junho de 1954, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a elaboração e realização do Plano de Saneamento da Baixada Santista durante cinco anos, a contar do exercício seguinte ao da aprovação da Lei nº 2.234, de 14 de junho de 1954, distribuídos da seguinte forma:
| Cr$ |
1º exercício ......................................................................................................... | 4.000.000,00 |
2º exercício ......................................................................................................... | 6.000.000,00 |
3º exercício ......................................................................................................... | 10.000.000,00 |
4º exercício ......................................................................................................... | 10.000.000,00 |
5º exercício ......................................................................................................... | 10.000.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes
Mário da Câmara