DECRETO Nº 38.486, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$850.000,00, autorizado pela Lei nº 2.487, de 13 de maio de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.487, de 13 de maio de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas, no exercício de 1953.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo precedente, será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara