DECRETO Nº 38.487, DE 31 DE dezembro DE 1955.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel que menciona, necessário à 1ª Auditoria da 3ª Região Militar.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 6º e 10, tudo do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º.É declarada de utilidade pública, para desapropriação o prédio à Rua General Portinho nº 426, na cidade de Pôrto Alegre, de propriedade do Sr. José Barcellos Rentzsch, no valor de Cr$4.500.00,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 2.909, de 23 de setembro de 1955, DOF.
Art. 2º Destina-se o referido imóvel à mencionada 1ª Auditoria da 3ª Região Militar.
Art. 3º A despesa decorrente correrá à conta dos recursos orçamentos para o exercício de 1955.
Art 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação referida no Art. 1º
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
Nereu Ramos
Henrique Lott