DECRETO N. 38.491 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza a Companhia Caldense de Eletricidade a ampliar suas instalações hidrelétricas.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940,
Considerando que, pela Resolução n. 1.105, de 25 de outubro de 1955, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Caldense de Eletricidade a ampliar a usina hidrelétrica do Coroado, situada no rio Verde, município de Caldas, Estado de Minas Gerais, mediante a instalação de um novo grupo turbina-gerador, bem como a executar as obras complementares necessárias a êsse empreendimento.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada, não satisfazer as condições seguintes:
I – Apresentar à, Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
Eduardo Catalão.