decreto nº 38.494, de 31 de dezembro de 1955.
Concede à Sociedade Mineração Firmo Mota Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Mineração Firmo Mota Ltda., constituída por instrumento arquivado sob número setenta e dois mil oitocentos e noventa e dois (72.892), em sessão de treze (13) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Poços de Caldas, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente a leis regulamentos em vigor ou que venham a vigora, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Eduardo Catalão