decreto nº 38.498, de 31 de dezembro de 1955.
Altera a redação do Decreto número 35.533, de 19 de maio de 1954.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e cinco mil quinhentos e trinta e três (35.533) de dezenove (19) de maio de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Sertaneja S.A., a lavrar scheelita em terrenos de sua propriedade e de outros situados no lugar denominado Bonito distritos e municípios de Jurucutú e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e cinquenta ares (499,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros (532,40m), no rumo verdadeiro de vinte e seis graus e vinte e nove minutos sudoeste (26º 29’ SW), da confluência do córrego Cruz no riacho Cachoeira e os lados divergentes, dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e vinte e cinco metros (1.125m), setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 36’ SE); quatro mil quatrocentos e quarenta metros (4.440m), onze graus e vinte e quatro minutos nordeste (11º 24’ NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente alteração de Decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Eduardo Catalão