DEcRETO Nº 38.505, dE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Crato a ampliar suas instalações hidroelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.113, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Crato a ampliar suas instalações no Município de Crato, Estado do Ceará, mediante a instalação de uma tomada d’água, tubulação forçada e turbina como respectivo gerador trifásico, subestações elevadores e abaixadoras, quadro de comando e reforma e modernização das instalações já existentes.
Parágrafo único. Por Portaria do Senhor Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, será fixada a potência ampliada.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão