DECRETO Nº 38.507, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.
Transfere de João Alves da Costa para Raphael de Fuccio a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Simonésia, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º Fica transferida para Raphael de Fuccio a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Simonésia, Estado de Minas Gerais, de que era titular João Alves da Costa.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êsse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 138º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão