decreto nº 38.508, de 31 de dezembro de 1955.
Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio São Pedro ou Amoreira.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 23 de março de 1955 e retificado no Diário Oficial de 2 de abril de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º - São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado São Pedro ou Amoreira, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Fazinal e é tributário pela margem direita do Alonso.
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Eduardo Catalão