DECRETO nº 38.511, DE 2 DE JANEIRO DE 1956
Outorga concessão à sociedade “Dalcane & Companhia” para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n.° 1, da Constituição atendendo ao que requereu a sociedade “Dalcane & Companhia” e tendo em vista o disposto no artigo 5.° n° XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à sociedade “Dalcanale & Companhia”, nos têrmos do artigo 11, do Decreto n.° 24.655, de 11 de junho de 1934, e artigo 16, do Decreto n.° 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Herval d’Oeste, Estado de Santa Catarina, sem direito exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, de nada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1956; 135. da Independência e 68 da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes