calvert Frome

DECRETO Nº 38.521, DE 05 DE JANEIRO DE 1956.

Transforma em Quadro e Tabela da Maternidade e Policlínica “Alexander Fleming” e Ambulatórios Periféricos do Hospital dos Servidores do Estado do IPASE, o Quadro e Tabelas especiais a que se refere o art. 32 do Decreto nº 37.614-55, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, parágrafo 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º A Maternidade e Policlínica “Alexander Fleming” e os Ambulatórios Periféricos, situados no Distrito Federal, ficam incluídos no âmbito dos Hospital dos Servidores do Estado do IPASE, passando em conseqüência, a integrar o sistema de atividades médico-hospitalares de que trata o art. 1º do Decreto número 36.952, de 24 de fevereiro de 1955.

Art. 2º O Quadro Especial e a Tabela Especial Suplementar de Extranumerário Mensalista do Hospital dos Servidores do Estado a que se refere o art. 32 do Decreto nº 37.614, de 19 de julho de 1955, ampliados e alterados de conformidade com as relações anexas a êste Decreto, passam a constituir o Quadro e Tabela da Maternidade e Policlínica “Alexander Fleming” e Ambulatórios Periféricos do referido Hospital.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos de nomeação e admissão do pessoa atingido com a constituição do Quadro e Tabela a que alude o artigo anterior e, dêste modo, os ocupantes dos cargos e funções integrantes da Parte Suplementar, de acôrdo com a relação nominal anexa ao presente Decreto.

Art. 4º A lotação numérica e nominal dos órgãos e serviços atendidos pelos cargos e funções incluídos nos Quadros e Tabelas da Maternidade e Policlínica “Alexander Fleming” e dos Ambulatórios Periféricos será oportunamente baixada por ato do Presidente do IPASE.

Art. 5º Ficam extintos no Quadro do Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, aprovado pelo Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, 48 cargos, classe E, e 6 cargos, classe G, das carreiras de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Alimentação, respectivamente.

Art. 6º Ficam suprimidos 5 cargos da classe K da carreira de Médico constante da Parte Permanente do Quadro dos Serviços de Assistência (2ªSeção do Orçamento), aprovado pelo Decreto nº 37.614, de 19 de julho de 1955, passando a lotação da carreira, por fôrça disso, a 95 cargos fixos.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1956; 155º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Nelson Omegna

Hospital dos Servidores do Estado

2ª Seção do Orçamento - Quadro de Funcionários - Parte Permanente Quadro da Maternidade e Policlínica “Alexander Fleming” e Ambulatórios Periféricos.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exce

dentes

Vagos

Quad.

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exce

dentes

Vagos

 

A) Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

 

 

 

A) Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

 

2

Operador Raios X.......................

H

-

-

PP-QE

2

Operador de Raios X............

I

-

-

3

Investigador Social...............

I

-

-

PP-QE

3

Investigador Social...............

I

-

-

1

Odontólogo......

M

-

-

PP-QE

1

Odontólogo......

M

-

-

1

Massagista.......

H

-

-

PP-QE

1

Massagista.......

H

-

-

-

.........................

-

-

-

-

Dietista

.........................

I

-

4

-

.........................

-

-

-

-

4

Prático de Farmácia..........

G

-

4

-

.........................

-

-

-

-

Assistente Social

.........................

I

-

3

-

.........................

-

-

-

-

2

Tesoureiro Auxiliar.............

K

-

2

-

.........................

-

-

-

-

3

Laboratorista Auxiliar.............

F

-

3

 

 

 

 

 

 

 

Observações: Os cargos isolados de provimento efetivo acima previstos serão lotados da seguinte maneira:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ambulatórios Periféricos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 Operador de Raios X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 Investigador Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Odontólogo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Massagista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 Laboratorista Auxiliar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maternidade e Policlínica “Alexander Fleming”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Investigador Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 Prático de Farmácia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 Assistente Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 Tesoureiro Auxiliar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 Dietista

 

 

 

 

B) Funções Gratificadas

 

 

 

 

 

B) Funções Gratificadas

 

 

 

-

-

-

-

-

-

1

Chefe da Policlínica e Maternidade.....

FG-1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Chefe dos Ambulatórios....

FG-2

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Chefe do Setor Técnico e Científico..........

FG-2

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Chefe do Setor Administrativo..

FG-3

-

-

26

Chefe de Seção ..............

FG-3

 

 

PP.QG

31

Chefe de Seção...............

FG-3

-

-

 

 

 

 

 

 

 

(23 Ambulatórios, 5 Matermidade e 3 Policlinica)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: As funções de Chefe de Seção dos Ambulatórios só serão preenchidas quando o número de médicos lotados no órgão fôr superior a 3 (três)

 

 

 

-

-

-

-

-

-

2

Supervisora Chefe .............

FG-3

-

 

 

 

 

 

 

 

 

(1 Maternidade

e policlinica 1 Ambulatorio)

 

 

 

-

-

-

-

-

-

6

Enfermeira Supervisora .....

FG-5

-

 

 

 

 

 

 

 

 

(Maternidade e Policlínica)

 

 

 

8

Encarregado ...

FG-5

-

-

PP-QE

40

Encarregado de Turma..........

FG-5

-

 

 

 

 

 

 

 

 

(9 Ambulatórios, 27 Maternidade E 4 Policlinica)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

Enfermeiro Adjunto.............

FG-6

-

 

 

 

 

 

 

 

 

(9 Maternidade  2 ploiclinica)

 

 

 

 

 

 

Prov.

 

 

 

 

 

Prov.

 

 

C) Carreiras

 

 

 

 

 

C) Carreiras Dentista

 

 

 

2

Dentista............

N

 

2

PP-QE

2

 

N

 

2

2

Dentista ...........

M

 

2

PP-QE

2

 

M

 

2

2

Dentista ...........

L

 

2

PP-QE

2

 

L

 

2

2

Dentista ...........

K

 

2

PP-QE

2

 

K

 

2

4

Dentista ...........

J

7

-

PP-QE

4

 

J

7

-

12

 

 

7

8

 

12

 

 

7

8

 

 

 

 

 

 

 

Observações: Os cargos provisórios serão automàticamente suprimidos à proporção que forem sendo providos os vagos das classes superiores e o número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os cargos dessa carreira serão lotados nos seguintes órgãos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 Ambulatórios e

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 Policlínica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

1

Laboratorista ...

J

 

1

PP-QE

1

 

J

 

1

1

Laboratorista ...

I

 

1

PP-QE

2

 

I

 

2

1

Laboratorista ...

H

 

1

PP-QE

2

 

H

 

2

2

Laboratorista ...

G

 

-

PP-QE

6

 

G

5

2

5

 

 

 

3

 

11

 

 

5

7

 

 

 

 

 

 

 

Observações: Os cargos provisórios serão automàticamente suprimidos à proporção que forem sendo providos os vagos das classes superiores e o número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os cargos dessa carreira serão lotados na Policlínica e Maternidade

 

 

 

 

 

 

Prov.

 

 

 

 

 

Prov.

 

 

 

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

11

Médico ............

O

 

7

PP-QE

11

 

O

-

7

18

Médico ............

N

 

11

PP-QE

18

 

N

-

11

20

Médico ............

M

 

4

PP-QE

20

 

M

-

4

20

Médico ............

L

 

3

PP-QE

20

 

L

-

3

31

Médico ............

K

25

14

PP-QE

43

 

K

25

26

100

 

 

25

39

 

112

 

 

25

51

 

 

 

 

 

 

 

Observações: Os cargos provisórios serão automàticamente suprimidos à proporção que forem sendo providos os vagos das classes superiores e o número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 112.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os cargos dessa carreira serão lotados nos seguintes órgãos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

63 Ambulatórios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

43 Maternidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 Policlínica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Prov.

 

-

-

-

-

-

-

10

 

G

-

10

-

-

-

-

-

-

18

 

F

-

18

-

-

-

-

-

-

20

 

E

28

20

 

 

 

 

 

 

48

 

 

28

48

 

 

 

 

 

 

 

Observações: Os cargos provisórios serão automàticamente suprimidos à proporção que forem sendo providos os vagos das classes superiores e o número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 48.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os cargos dessa carreira serão lotados na Maternidade e Policlínica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

Prov.

 

-

-

-

-

-

-

5

 

M

-

5

-

-

-

-

-

-

10

 

L

-

10

-

-

-

-

-

-

15

 

K

-

15

-

-

-

-

-

-

20

 

J

30

20

 

 

 

 

 

 

50

 

 

30

50

 

 

 

 

 

 

 

Observações: Os cargos provisórios serão automatica

mente suprimidos à proporção que forem sendo providos os vagos das classes superiores e o número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 50.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os cargos dessa carreira serão lotados na Maternidade e Policlínica.

 

 

 

HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO

2ª Seção do Orçamento - Quadro de Funcionário - Parte Suplementar

Quadro da Maternidade e policlínica “Alexander Fleming” e Ambulatórios Periféricos

Situação Atual

Situação Proposta

Número de Cargos

Carreira

Ou

Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quad

Número de

Cargos

Carreira

ou

cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Obs.

 

Auxiliar de Enfermagem

 

 

 

 

 

Auxiliar de Enfermagem

 

 

 

 

6

.........................

G

-

1

PS-QE

6

...............................

G

-

-

 

1

.........................

F

-

-

PS-QE

-

 

-

-

-

 

7

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro-Auxiliar

 

 

 

 

 

Enfermeiro-Auxiliar

 

 

 

 

2

........................

G

-

1

PS-QE

2

...............................

G

-

-

 

1

.........................

F

-

-

PS-QE

-

 

-

-

-

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

 

4

.........................

O

-

4

PS-QE

4

...............................

O

-

1

 

3

.........................

N

-

-

PS-QE

3

..............................

N

-

2

 

2

.........................

M

-

1

PS-QE

2

...............................

M

-

-

 

2

.........................

L

-

-

PS-QE

-

 

-

-

-

 

11

 

 

 

5

 

9

 

 

 

3

 

HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO

2a Seção Orçamento - Tabela de Extanumerário

Tabela Suplementar de Extranumerário Mensalista da Maternidade e Policlínica “Alexander Fleming” e Ambulat, Periféricos

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Tabela

1

Assistente de Material Técnico ..............................

25

PS-QE

1

Assistente de Material Técnico ....

25

-

2

Auxiliar de Laboratório .......

23

PS-QE

2

Auxiliar de Laboratório ................

23

-

1

Auxiliar de Enfermagem .....

23

PS-QE

1

Auxiliar de Enfermagem ..............

23

-

1

Auxiliar ...............................

26

PS-QE

1

Auxiliar .........................................

26

-

1

Auxiliar ...............................

23

PS-QE

1

Auxiliar .........................................

23

-

7

Auxiliar de Serviços Médicos ..............................

23

PS-QE

7

Auxiliar de Serviços Médico ........

23

-

1

Odontologo-Radiologista ....

26

PS-QE

1

Odontologo-Radiologista .............

26

-

 

Atendente

 

 

 

Atendente

 

 

4

 

22

4

4

 

22

-

4

 

21

-

4

 

21

2

2

 

20

-

2

 

20

-

2

 

19

-

2

 

19

2

11

 

18

11

11

 

18

-

11

 

17

-

-

 

-

-

36

 

 

15

23

 

 

4

 

Escrevente-Dactilógrafo

 

 

 

Escrevente-Dactilógrafo

 

 

6

 

24

6

6

 

24

-

6

 

23

-

6

 

23

1

6

 

22

-

6

 

22

1

8

 

21

3

8

 

21

-

8

 

20

-

1

 

20

-

34

 

 

9

27

 

 

2

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

1

Mensageiro ........................

17

1

1

 

17

1

2

Mensageiro ........................

16

2

2

 

16

-

2

Mensageiro ........................

15

-

1

 

15

-

1

Mensageiro ........................

14

-

-

 

 

-

6

 

 

3

4

 

 

1

 

 

 

 

 

Odontológo

 

 

1

Odontológo .........................

30

1

1

 

30

1

1

Odontológo .........................

29

1

1

 

29

1

1

Odontológo .........................

28

1

1

 

28

-

3

Odontológo .........................

27

2

3

 

27

-

3

Odontológo .........................

26

-

3

 

26

-

3

Odontológo .........................

25

-

1

 

25

-

1

Odontológo .........................

24

-

-

 

 

-

13

 

 

5

10

 

 

2

 

 

 

 

 

Operador de Raios X

 

 

1

Operador de Raios X .........

26

1

1

 

26

1

2

Operador de Raios X .........

25

2

2

 

25

2

4

Operador de Raios X .........

24

4

4

 

24

-

4

Operador de Raios X .........

23

-

4

 

23

1

3

Operador de Raios X .........

22

-

2

 

22

-

2

Operador de Raios X .........

21

-

-

 

 

-

16

 

 

7

13

 

 

4

 

 

 

 

 

Prático de Laboratório

 

 

1

Prático de Laboratório .......

26

1

1

 

26

1

1

Prático de Laboratório .......

25

1

1

 

25

1

2

Prático de Laboratório ........

24

2

2

 

24

-

2

Prático de Laboratório ........

23

-

2

 

23

1

5

Prático de Laboratório ........

22

4

5

 

22

-

1

Prático de Laboratório ........

21

-

-

 

-

-

12

 

 

8

11

 

 

3

 

 

 

 

 

Servente

 

 

4

Servente ............................

20

3

4

 

20

-

3

Servente ............................

19

-

3

 

18

-

3

Servente .............................

18

-

2

 

18

-

2

Servente ............................

17

-

-

 

-

 

12

 

 

3

9

 

 

 

 

Art. 26 da Lei nº 1.765-52

 

 

 

Art. 26 da Lei nº 1.765-52

 

 

 

 

 

 

 

Médico

 

 

1

Médico ................................

31

1

1

 

31

1

1

Médico ...............................

30

1

1

 

30

1

4

Médico ...............................

29

4

5

 

29

5

4

Médico ...............................

28

4

5

 

28

-

4

Médico ...............................

27

-

-

 

-

-

14

 

 

10

12

 

 

7

 

 

 

 

 

Odontólogo

 

 

1

Odontólogo .........................

27

1

1

 

27

1

1

Odontólogo ........................

26

1

1

 

26

1

1

Odontólogo .........................

25

1

1

 

25

-

1

Odontólogo .........................

24

-

-

 

-

-

4

 

 

3

3

 

 

2