DECRETO Nº 38.522, DE 5 DE JANEIRO DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Rio de Janeiro, Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Rio de Janeiro, Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 11.243, de 5 de janeiro de 1943, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 3 de maio, 3 de junho, 30 de agosto e 21 de outubro, todas do ano de 1954.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Nelson Omegna