DECRETO Nº 38.523, DE 5 DE JANEIRO DE 1956.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.500.000,00, autorizado pela Lei nº 2.485, de 13 de maio de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização concedida no art. 1º da Lei número 2.485, de 13 de maio de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fia aberto, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a execução e transporte até o seu destino de um monumento a José Bonifácio, a ser oferecido à cidade de Nova York, Estados Unidos da América.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara