Decreto nº 38.526, de 6 de janeiro de 1956.
Concede autorização ao Banco de Crédito Popular União, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede no Distrito Federal, para reformar os seus estatutos sociais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do artigo 12 do Decreto número 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica o Banco de Crédito Popular União, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede no Distrito Federal, autorizado a modificar os seus estatutos sociais, após o que deverá, nos têrmos da legislação em vigor, submetê-los ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, para os fins de direito.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão