Decreto nº 38.527, de 6 de janeiro de 1956.
Concede autorização para constituição do “Banco Econômico de Crédito, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” com sede no Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do art. 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica o “Banco Econômico de Crédito, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” autorizado a constituir-se no Distrito Federal após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão