Decreto nº 38.529, de 6 de janeiro de 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$91.512,60, para atender às despesas com gratificação de magistério.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.520, de 1º de julho de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$91.512,60 (noventa e um mil, quinhentos e doze cruzeiros e sessenta centavos), para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério ao seguintes professores:
1 | - Altivir Rassetti, professor padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 25 de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ..................................... | 39.224,40 |
2 | - José Inácio de Lira Pedrosa, professor padrão I, do Instituto Benjamim Constant, do Ministério da Educação e Cultura (período de 2 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952) ..................................................................................... | 8.169,70 |
3 | - Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas, professor padrão K, da Escola Industrial de Curitiba (período correspondente ao ano de 1950) ......................... | 21.240,00 |
4 | - José Carlos Ferreira Gomes, professor catedrático padrão O da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil (período de 12 de fevereiro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) ...................................................... | 15.931,50 |
5 | - Carlos Sanches de Queiroz, professor catedrático padrão O da Escola Nacional de Educação Física e Desportos da Universidade do Brasil (período de 4 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) ...................................... | 950,00 |
6 | - Eduardo Jorge Vanderlei Filho, professor catedrático padrão O da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 1 de janeiro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) ............................................................................................... | 6.000,00 |
| - Total ................................................................................................................... | 91.512,60 |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Abgar Renault
Mário da Câmara