decreto nº 38.530, de 9 de janeiro de 1956.

Altera os quadros de pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providencias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,§ 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Para atender aos seus serviços, o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas dispõe de um Quadro de Pessoal, aprovado por decreto executivo, compreendendo:

a) - cargos isolados, de provimento em comissão;

b) - função gratificadas;

c) cargos de carreira; e

d) - cargos isolados, de provimento efetivo.

§ 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Instituto.

§ 2º São funcionários do Instituto os ocupantes de cargos previstos no Quadro de Pessoal.

Art. 2º Os padrões de vencimentos dos cargos efetivos são os constantes da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Art. 3º Os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas são os fixados na Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, e no Decreto número 37.537, de 27 de junho de 1955.

Art. 4º Os cargos serão providos por:

I - Nomeação;

II - Promoção;

III - Transferência;

IV - Reintegração;

V - Readmissão;

VI - Reversão;

VII - Aproveitamento.

Parágrafo único. A nomeação para cargo de carreira far-se-á sempre na classe inicial.

Art. 5º As nomeações ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1957.

Parágrafo único. Não havendo candidato habilitado e até que se realize o respectivo concurso, poderá ser feita nomeação interina para os cargos de classe inicial de carreira, pelo período máximo de um ano.

Art. 6º O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, adquire estabilidade depois de:

I - dois anos de exercício, quando nomeado em virtude de concurso;

II - cinco anos de exercício, quando nomeado em caráter efetivo sem concurso, nos casos previstos em lei.

§ 1º o disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos em comissão.

§ 2º A estabilidade diz respeito ao serviço do Instituto e não ao cargo.

Art. 7º O funcionário estável perderá o cargo em virtude de sentença judiciária, no caso de extinguir-se o cargo ou no de ser demitido mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Parágrafo único. No caso de extinção do cargo, o funcionário ficará em disponibilidade remunerada, até o seu obrigatório aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimentos compatíveis com o que ocupava.

Art. 8º Além do vencimento correspondente ao padrão do cargo que exercer, o funcionário do Instituto poderá perceber as seguintes vantagens:

I - Ajuda de custo;

II - Diárias;

III - Auxílio para diferença de caixa;

IV - Salário-família;

V - Auxílio-doença;

VI - Gratificações:

a) de função;

b) pela prestação de serviço extraordinário;

c) pela representação;

d) pelo exercício em determinadas zonas ou locais;

e) pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;

f) pela execução de trabalho técnico ou científico;

g) por serviço ou estudo no estrangeiro;

h) pela participação em órgão de deliberação coletiva;

i) pelo exercício do encargo de auxiliar ou membro banca e comissões de concurso ou de encargo de auxiliar ou professor em curso legalmente instituído;

j) adicional por tempo de serviço.

§ 1º No pagamento do vencimento e na concessão das vantagens previstas neste artigo, serão observadas as normas que vigorarem para os funcionarios públicos civis da União.

§ 2º O arbitramento das diárias consultará a natureza, o local e as condições de serviço mediante instruções do Presidente.

Art. 9º Sem prejuízo do vencimento ou de qualquer direito ou vantagem legal, o funcionário poderá faltar serviço até oito dias consecutivos por motivo de:

I - Casamento;

II - Faalecimento de cônjuge, pais filhos ou irmão.

Art. 10. O Instituto organizará planos de aperfeiçoamento e especialização de seus servidores, de acôrdo com as normas fixadas para o Serviço Público Federal.

Art. 11. As normas de provimento, discriminadas no art. 4º, bem como a posse, a fiança, o exercício, a remoção, a substituição, o tempo de serviço, as férias, as licenças, o direito de petição, a disponibilidade, a aposentadoria e o regime disciplinar serão regulados em instruções expedidas pelo Presidente do Instituto, observados os princípios da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectivos regulamentos assim como as normas estabelecidas neste decreto.

Parágrafo único. É obrigaria a prestação de fiança para o exercício de cargos ou funções em que houver responsabilidade pela guarda de valores ou de materiais.

Art. 12. São competentes para dar posse:

I - O Presidente do Instituto aos Diretores do Departamento, Chefes de Serviço, Delegados Reegionais, Agentes Especiais e Diretor de Educandário;

II - O Diretor de Departamento de Administração aos servidores nomeados ou designados para a Administração Central;

III - Os Delegados Regionais e os Agentes Especiais aos servidores nomeados ou designados para os respectivos órgãos locais.

Art. 13. As carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário e de Estatístico e Estatístico Auxiliar são consideradas, respectivamente, principais e auxiliares, para os efeitos do art. 255 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Parágrafo único. A nomeação por acesso da carreira auxiliar para a principal obedecerá às normas fixadas no Decreto nº 34.733, de 14 de dezembro de 1953.

Art. 14. A fim de atender à execução de atividades reconhecidamente transitórias, inclusive para os seus serviços mecanizados ou de natureza industrial poderá o Instituto admitir pessoal mediante locação de serviços, mediante prévia autorização do Departamento Nacional de Previdência Social de acôrdo com as normas da legislação trabalhista.

§ 1º A locação de serviços de que trata êste artigo será feita por meio de ajuste bilateral escrito e conterá declaração expressa de que em hipótese alguma, adquirirá o empregado a qualidade de servidor do Instituto.

§ 2º O prazo máximo de vigência do ajuste será de um ano, podendo ser renovado, sempre por um ano, a critério da Administração e de conformidade com as necessidades do serviço.

§ 3º O salário do empregado, salvo nos casos de funções altamente especializadas, não poderá ser superior aos vencimentos da classe inicial da carreira ou do cargo isolado de atribuições afins e, em nenhuma hipótese, poderá ultrapassar o vencimento correspondente ao padrão O.

§ 4º O regime de previdência do pessoal a que se refere êste artigo será o do Instituto.

Art. 15. Para a realização de serviços especializados, de natureza temporária, que não puderem ser executados por servidores do Instituto, ou pelo pessoal admitido na forma do artigo anterior, poderá o IAPETC utilizar-se mediante prévia autorização do Departamento Nacional de Previdência Social, de pessoas físicas ou jurídicas de comprovada idoneidade profissional as quais serão retribuídas à conta de dotação própria prevista no Orçamento do Instituto.

§ 1º A retribuição de pessoal especializado não poderá ultrapassar a base fixada em instruções expedidas pelo Presidente da IAPETC.

§ 2º O pessoal especializado não será considerado para nenhum efeito empregado do IAPETC, cabendo-lhe apenas a retribuição de que trata o parágrafo anterior pela tarefa que comprovadamente executar.

Art. 16. A admissão e a dispensa do pessoal referido no art. 14, tem como acôrdo para a prestação de serviços previstos no art. 15, desde que previamente autorizados pelo Departamento Nacional de Previdência Social, competem exclusivamente, ao Presidente do Instituto, mediante proposta fundamentada das repartições interessadas, ouvidos os órgãos Centrais.

Art. 17. Fica expressamente vedada a admissão ou adjudicação de serviços a pessoas, não ser dentro das modalidades previstas nos artigos 14 e 15, e suprimidos quaisquer outros tipos de emprêgos ou prestação de serviços ao Instituto.

Art. 18. Aos extranumerários-mensalistas integrantes das tabelas criadas pelo Decreto nº 32.064, de 8 de janeiro de 1953, aplica-se a legislação vigente para o extranumerário-mensalista do Serviço Público Federal.

Art. 19. O Instituto, dentro de 180 dias a partir da vigência dêste decreto, abrirá inscrições para concursos públicos de provas, ou provas e títulos, destinados ao provimento dos cargos de classe inicial de carreira, observadas, em realização, as normas e prazos fixados no art. 19 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos habilitados será feita de acôrdo com as necessidades do serviço e as respectivas dotações orçamentárias obedecida a rigorosa ordem de classificação.

Art. 20. As Delegacias Regionais do Instituto serão classificadas em quatro classes pelo Presidente do Instituto, em função da receita geral, número de segurados, concentração ou dispersão dos mesmos, percentagens de condutores de veículos terrestres na massa de segurados, valor do salário-base regional, número de empregadores cadastrados, valor médio do recolhimento dos mesmos, extensão territorial, dificuldades ou facilidades de comunicações terrestres e encargos administrativos.

Parágrafo único. Subordinadas às Delegacias Regionais funcionarão Agências que, de acôrdo com o critério estabelecido neste artigo, serão distribuídas por cinco categorias.

Art. 21. As Caixas de Aposentadoria e Pensões incorporadas ao Instituto serão classificadas como Agências ou consideradas extintas, segundo a conveniência do serviço e a critério do Presidente.

Parágrafo único. Os funcionários das Caixas de Aposentadoria e Pensões já incorporadas integrarão o Quadro do Instituto, respeitados os vencimentos e as situações juridicamente constituídas.

Art. 22. O Departamento Nacional de Previdência Social concederá, no corrente exercício, o refôrço de verba necessária à execução dêste decreto.

Art. 23. No primeiro provimento mediante nomeação, do cargos de classe inicial de carreira ou isolados, de provimento efetivo fica dispensada a audiência a que se refere o art. 2º, parágrafo único do Decreto nº 36.443, de 5 de novembro de 1954.

Art. 24. Os cargos isolados de provimento efetivo, de Técnicos de Administração, serão livremente providos pelo Presidente do Instituto dentre os Oficiais Administrativos que contém mais de 15 (quinze) anos de serviço efetivo prestados ao I.A.F.E.T.C. e tenham exercido durante 5 (cinco) anos ininterruptos ou não cargos em comissão ou funções gratificadas.

Art. 25. Os cargos isolados de provimento efetivo, serão de livre nomeação do Presidente do Instituto.

Art. 26. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto às tabelas anexas que, no que se refere a carreiras vigorarão a partir de 31 de outubro de 1955.

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

nereu ramos

Nelson Omegna

INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS

QUADRO DE PESSOAL

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

 

a) Cargos em Comissão

1

Presidente............................

CC-1

1

Presidente ......................

CC-1

6

Diretor de Departamento......

CC-2

6

Diretor de Departamento

CC-2

1

Direto de Hospital General  Manoel de N. Vargas............

CC-3

1

Direto de Hospital General Manoel de N. Vargas.............................

CC-3

4

Diretor de Serviço.................

CC-4

4

Diretor de Serviço............

CC-4

1

Diretor dos Serviços Gerais (H.G.M.N.V.).........................

CC-4

1

Diretor dos Serviços Gerais (H.G.M.N.V.)........

CC-4

1

Chefe do Gabinete do Presidente............................

CC-4

1

Chefe do Gabinete do Presidente.......................

CC-2

2

Delegado Regional de 1ª classe...................................

CC-4

2

Delegado Regional de 1ª classe..............................

CC-1

4

Assistente do Presidente......

CC-5

-

-

CC-5

8

Delegado Regional de 2ª classe...................................

CC-5

8

Delegado Regional de 2ª classe..............................

CC-6

1

Tesoureiro Geral..................

CC-6

1

Tesoureiro Geral.............

CC-6

37

Inspetor................................

CC-6

-

-

CC-6

9

Chefe de Divisão (Adm. Central)................................

CC-6

-

-

CC-6

7

Delegado Regional (de 3ª classe)..................................

CC-6

7

Delegado Regional (de 3ª classe).........................

CC-6

3

Chefe de Serviço(H.G.M.N.V.)

CC-6

3

Chefe de Serviço (H.G.M.N.V.)...................

CC-6

1

Chefe daDivisão de Engenharia (H.G.M.N.V.).....

CC-6

1

Chefe da Divisão de Engenharia (H.G.M.N.V.)

CC-6

18

Chefe de Clínica (H.G.M.N.V.).........................

CC-6

18

Chefe de Clínica (H.G.M.N.V.)....................

CC-6

1

Chefe de Radiologia (H.G.M.N.V.).........................

CC-6

1

Chefe de Radiologia (H.G.M.N.V.)....................

CC-6

1

Chefe de Hematoterapia (H.G.M.N.V.).........................

CC-56

1

Chefe de Hematoterapia (H.G.M.N.V.)....................

CC-6

1

Chefe de Anestesia e Gasoterapia (H.G.M.N.V.)....

CC-6

1

Chefe de Anestesia e Gasoterapia (H.G.M.N.V.)....................

CC-6

1

Chefe de Bioquímica (H.G.M.N.V.).........................

CC-6

1

Chefe de Bioquímica (H.G.M.N.V.)....................

CC-6

1

Chefe de Microbiologia (H.G.M.N.V.).........................

CC-6

1

Chefe de Microbiologia (H.G.M.N.V.)....................

CC-6

1

Chefe de Sorologia (H.G.M.N.V.).........................

CC-6

1

Chefe de Sorologia (H.G.M.N.V.)....................

CC-6

1

Chefe de Hematologia (H.G.M.N.V.).........................

CC-6

1

Chefe de Hematologia (H.G.M.N.V.)....................

CC-6

1

Chefe de Antomia Patalógica (H.G.M.N.V.).......

CC-6

1

Chefe de Antomia Patalógica (H.G.M.N.V.)..

CC-6

1

Administrador (H.G.M.N.V.)

CC-

1

Administrador (H.G.M.N.V.)....................

CC-6

15

Chefe de Divisão (Delegacia Regional de 1ª classe).........

CC-

-

-

-

1

Almoxarife Geral...................

CC-

-

-

-

3

Chefe de Divisão (H.G.M.N.V.).........................

CC-

3

Chefe da Divisão (H.G.M.N.V.)....................

CC-7

-

-

CC-

2

Oficial Gabinete da Presidência......................

CC-7

4

Delegado Regional de 4ª classe...................................

CC-

4

Delegado Regional de 4ª classe..............................

CC-7

-

-

OC-

1

Diretor de Educandário do D.F..............................

CC-7

2

Diretor de Serviço (Del.Esp. em nova Lima)......................

-

-

-

-

2

Diretor de Divisão (Del. Esp. em Nova Lima).....................

NC-

-

-

-

1

Chefe de Empréstimo (Del. Esp. Em Nova Lima..............

NC

-

-

-

1

Tesoureiro (Del. Esp. em Nova Lima)...........................

LC

1

Tesoureiro (Ag.Esp.em Nova Lima)......................

LC

1

Tesoureiro (H.G.M.N.V.)......

LC

1

 

LC

1

Agente (Ag. de S. Jerônimo).............................

LC

-

 

-

1

Agente de Passagem da Mariana................................

KC

-

 

-

 

b) Funções gratificadas

1

Agente Classe Especial para Santos..........................

FG-2

1

Agente Classe Especial para Santos.....................

FG-2

1

Assistente-Jurídico do Conselho Fiscal....................

FG-2

1

Assistente-Jurídico do Conselho Fiscal...............

FG-1

6

Assistente de Diretor de Departamento ......................

FG-2

6

Assistente de Diretor de Departamento .................

FG-1

1

Delegado Especial (Del. Esp.em Nova Lima)..............

FG-2

1

Agente Especial (Ag. Esp. em Nova Lima)........

FG-2

-

-

-

5

Chefe de Seção Ag. Esp. em nova Lima).................

FG-4

-

-

-

4

Assistente do Presidente.

FG-1

-

-

-

27

Inspetor...........................

FG-1

-

-

-

9

Chefe de Divisão (Adm. Cent.)...............................

FG-1

-

-

-

16

Chefe de Divisão (Delegacia de 1ª cl.).......

FG-1

-

-

-

1

Almoxarife Geral..............

FG-1

4

Assistente de Diretor de Serviço.................................

FG-3

4

Assistente de Diretor de Serviço............................

FG-1

2

Chefe de Tes. Reg. (1ª classe)..................................

FG-2

2

Chefe de Tes. Reg. (1ª classe).............................

FG-2

33

Chefe de Seção (Adm. Central).................................

FG-3

33

Chefe de Seção (Adm. Central)............................

FG-3

5

Chefe de Secretaria (Adm. Gen.)....................................

FG-3

5

Chefe de Secretaria (Adm. Gen.).....................

FG-3

3

Chefe de Ambulatório (Del. 1ª classe)..............................

FG-3

3

Chefe de Ambulatório (Del. 1ª classe)................

FG-3

2

Assistente (Del 1ª classe).....

FG-3

2

Assistente (Del 1ª classe).............................

FG-1

1

Chefe de Curso de Aperfeiçoamento (H.G.M.N.V.).........................

FG-3

1

Chefe de Curso de Aperfeiçoamento (H.G.M.N.V.)....................

FG-3

2

Chefe de Seção (H.G.M.N.V.).........................

FG-3

2

Chefe de Seção (H.G.M.N.V.)....................

FG-3

1

Chefe de Portaria (Adm.Cent.)..........................

FG-4

1

Chefe de Portaria (Adm.Cent.).....................

FG-4

1

Zelador do Edifício - Sede (Adm. Cent.).........................

FG-4

1

Zelador do Edifício - Sede (Adm. Cent.)..........

FG-4

41

Chefe de Seção (Del. 1ª classe)..................................

FG-4

41

Chefe de Seção (Del. 1ª classe).............................

FG-3

150

Fiscal....................................

FG-4

250

Fiscal...............................

FG-4

5

Chefe da Secretaria (Del. 1ª classe)..................................

FG-4

5

Chefe da Secretaria (Del. 1ª classe).........................

FG-3

2

Almoxarife (Del. 1ª classe)...

FG-4

2

Almoxarife (Del. 2ª classe).............................

FG-4

8

Assistente (Del. 2ª classe)....

FG-4

8

Assistente (Del. 1ª classe).............................

FG-4

1

Assistente do Agente (Ag. Classe Esp. para Santos......

FG-4

1

Assistente do Agente (Ag. classe Esp. para Santos)............................

FG-4

56

Chefe de Divisão (Del. 2ª classe)..................................

FG-4

56

Chefe de Divisão (Del. 2ª classe).............................

FG-3

20

Agente (Agencia 1ª classe)..

FG-4

20

Agente (Agencia 1ª classe).............................

FG-4

5

Chefe de Divisão (Ag. Esp. Para Santos).........................

FG-4

5

Chefe de Divisão (Ag. Esp. para Santos)............

FG-4

1

Chefe do Serviço Jurídico (Ag. Especial de Santos)......

FG-4

1

Chefe do Serviço Jurídico (Ag.Especial de Santos)............................

FG-4

15

Enfermeiro Encarregado (H.G.M.N.V.).........................

FG-4

15

Enfermeiro Encarregado (H.G.M.N.V.)....................

FG-4

1

Encarregado do Serviço Social (H.G.M.N.V.)..............

FG-4

1

Encarregado do Serviço Social (H.G.M.N.V.)....................

FG-4

5

Chefe de Seção (H.G.M.N.V.).........................

FG-4

5

Chefe de Seção (H.G.M.N.V.)....................

FG-4

FG-4

FG-4

Chefe de Portaria (H.G.M.N.V.).........................

FG-4

1

Chefe de Portaria (H.G.M.N.V.)....................

FG-4

1

Diretor do Hospital (H.G.V-Pe.).......................................

FG-4

1

Diretor do Hospital (H.G.V-Pe.).....................

FG-4

1

Diretor do Hospital (H.G.V-RS)-......................................

FG-4

1

Diretor do Hospital (H.G.V-RS)-.....................

FG-4

8

Chefes de Tesourarias Regionais (Del. Segunda classe) .................................

FG-4

8

Chefes de Tesourarias Regionais (Del. segunda classe) ............................

FG-4

1

Chefe de Tesouraria (Ag. Esp. Santos).........................

FG-4

1

Chefe de Tesouraria (Ag. Esp.Santos).....................

FG-4

2

Chefe de Portaria (Del 1ª classe)..................................

FG-5

2

Chefe de Portaria (Del 1ª classe).............................

FG-4

3

Zelador De Edifício Sede (Del. de 1ª Classe)...............

FG-5

3

Zelador De Edifício Sede (Del. de 1ª Classe).........

FG-4

8

Chefe de Turno de Mecanização (Administração Central)........

FG-5

8

Chefe de Turno de Mecanização (Administração Central)...

FG-5

6

Auxiliar de Gabinete da Presidência...........................

FG-5

12

Auxiliar de Gabinete da Presidência......................

FG-5

1

Chefe do Expediente da Secrataria do Cons. Fiscal...

FG-5

1

Chefe do Expediente da Secrataria do Cons. Fiscal...............................

FG-5

 

88

Chefe de Secção (Del. 2ª classe)

FG-5

88

Chefe de Secção (Del. 2ª classe)

FG-5

16

Chefe de Secretária (Del. 2ª classe) .........................................

FG-5

16

Chefe de Secretaria (Del. 2ª classe) .........................................

FG-5

8

Almoxarife (Del. 2ª classe) ........

FG-5

8

Almoxarife (Del. 2ª classe) .........

FG-5

10

Chefe de Seção (Ag. Esp. Santos) ........................................

FG-5

10

Chefe de Seção (Ag. Esp. Santos) ........................................

FG-5

1

Chefe de Secretaria (Ag. Esp. Santos) ........................................

FG-5

1

Chefe de Secretaria (Ag. Esp. Santos) ........................................

FG-5

1

Almoxarife (Ag. Esp. Santos) ......

FG-5

1

Almoxarife (Ag. Esp. Santos) ......

FG-5

16

Chefe de Ambulatório (Del. 2ª classe) .........................................

FG-5

16

Chefe de Ambulatório (Del. 2ª classe) .........................................

FG-5

2

Chefe de Ambulatório (Ag. Esp. Santos) ........................................

FG-5

2

Chefe de Ambulatório (Ag. Esp. Santos) .....................................................

FG-5

7

Chefe de Turno Médico (Del. 1ª classe) .........................................

FG-5

7

Chefe de Turno Médico (Del. 1ª classe) .........................................

FG-4

20

Agente (Agência 2ª classe) .........

FG-5

20

Agente (Agência 2ª classe).........

FG-5

3

Chefe de Seção (H. G. V. Pe) .....

FG-5

3

Chefe de Seção (H. G. V. Pe) .....

FG-5

3

Chefe de Seção (H. P. V. RS.) ...

FG-5

3

Chefe de Seção (H. P. V. RS.) ...

FG-5

8

Chefe de Portaria (Del. 2ª classe)

FG-6

8

Chefe de Portaria (Del. 2ª classe)

FG-6

8

Zelador de Edifício - Sede (Del. 2ª cl.) ..........................................

FG-6

8

Zelador de Edifício – Sede (Del. 2ª cl.) ..........................................

FG-6

1

Chefe de Portaria (Ag. Esp. Santos) ........................................

FG-6

1

Chefe de Portaria (Ag. Esp. Santos) ........................................

FG-6

11

Chefe de Tesouraria (Del. 3ª e 4ª cl.) ..........................................

FG-6

11

Chefe de Tesouraria (Del. 3ª e 4ª cl.) ..........................................

FG-6

1

Zelador de Edifício - Sede (Ag. Esp. Santos) ...............................

FG-6

1

Zelador de Edifício – Sede (Ag. Esp. Santos) ...............................

FG-6

6

Chefe de Turno de Secretaria Médica (Del. 1ª classe) ...............

FG-6

6

Chefe de Turno de Secretaria Médica (Del. 1ª classe) ..............

FG-5

16

Chefe de Turno Médico (Del. 2ª classe) .........................................

FG-6

16

Chefe de Turno Médico (Del. 2ª classe) .........................................

FG-6

3

Chefe do Turno Médico (Ag. Esp. Santos) ........................................

FG-6

3

Chefe do Turno Médico (Ag. Esp. Santos) ........................................

FG-6

35

Chefe de Seção (Del. 3ª classe) .

FG-6

35

Chefe de Seção (Del. 3ª classe)

FG-6

4

Chefe de Seção Médica Regional (Del. 4ª classe) ............

FG-6

4

Chefe de Seção Médica Regional (Del. 4ª classe) ............

FG-6

2

Chefe de Turma (Del. 1ª classe)

FG-6

2

Chefe de Turma (Del. 1ª classe)

FG-5

10

Agente (Agência 3ª classe) ........

FG-6

10

Agente (Agência 3ª classe) ........

FG-5

10

Agente (Agência 4ª classe) ........

FG-6

10

Agente (Agência 4ª classe) ........

FG-6

11

Chefe de Secretaria Médica (Del. 3ª e 4ª classe) ...........................

FG-7

11

Chefe de Secretaria Médica (Del. 3ª e 4ª classe) ...........................

FG-7

16

Chefe de Turno de Secretaria Médica (Del. 2ª classe) ..............

FG-7

16

Chefe de Turno de Secretaria Médica (Del. 2ª classe) ..............

FG-7

2

Chefe de Turno de Secretaria Médica (Ag. Esp. Santos) ...........

FG-7

2

Chefe de Turno de Secretaria Médica (Ag. Esp. Santos) ...........

FG-7

10

Agente (Agência 5ª classe) ........

FG-7

10

Agente (Agência 5ª classe) ........

FG-7

10

Agente (Agência 6ª classe) ........

FG-7

-

-

-

C) CARREIRAS

Num de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

 

Artifice Especializado

 

 

 

-

-

-

-

-

-

5

 

I

-

5

7

Artifice ....................

H

-

-

Q.S

9

 

I

-

2

5

Artifice ....................

G

-

-

Q.S

7

 

H

-

2

9

Artifice ....................

F

-

-

Q.S.

 

 

 

 

 

2

Arcesorista .............

F

-

-

Q.S.

11

 

G

 

-

15

Artifice ....................

F

-

-

Q.S.

 

 

F

-

-

2

Ascesorista .............

E

-

-

Q.S

 

 

 

 

 

15

Artifice ....................

D

-

3

Q.S.

16

 

E

-

-

5

Ascesorista .............

D

-

-

Q.S.

 

 

 

 

 

15

Artifice ....................

C

-

15

Q.S.

 

 

D

 

1

1

Ascensorista ...........

C

-

-

Q.S.

 

 

 

 

 

5

Artifice ....................

B

-

5

Q.S.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

C

-

15

3

Mensageiro ............

B

-

-

Q.S.

 

 

 

 

 

2

Artifice ....................

A

-

2

Q.S.

 

 

 

 

 

1

Mensageiro .............

A

-

-

Q.S.

 

 

 

 

 

86

 

 

 

25

 

86

 

 

 

25

 

Assistente Social

 

 

 

 

 

Assistente Social

 

 

 

1

 

M

-

1

Q.P

1

 

M

 

1

2

L

-

1

Q.P

2

L

-

1

3

K

-

3

Q.P

3

K

-

3

5

J

-

5

Q.P

5

J

-

5

7

I

-

7

Q.P

7

I

-

7

10

H

-

-

Q.P

10

H

-

-

28

 

 

17

 

28

 

 

17

 

Auxiliar Fiscal

 

 

 

 

 

Auxiliar de Arrecadação

 

 

 

-

-

-

-

-

3

K

-

3

6

J

-

-

Q.S

6

J

-

-

14

I

-

-

Q.S.

9

I

5

-

35

H

-

23

Q.S

9

H

3

-

17

G

-

15

Q.S.

9

G

-

7

13

F

-

11

Q.S

9

F

-

7

6

F

-

5

Q.S.

 

 

 

 

3

D

-

3

Q.S

-

E

1

-

3

C

-

3

Q.S.

 

 

-

 

 

 

 

60

 

45

 

9

17

 

Auxiliar de Serviços Médicos

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços Médicos

 

 

 

20

G

-

-

Q.P.

20

G

-

-

40

F

-

-

Q.P.

40

F

-

-

60

E

-

-

Q.P.

60

E

-

-

100

D

-

-

Q.P.

100

D

-

-

220

 

 

 

 

220

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contador

 

 

 

5

Contador ................

M

-

-

Q.P.

10

 

M

-

5

10

Contador ................

L

-

-

Q.P.

12

L

-

2

15

Contador ................

K

-

-

Q.P.

16

K

-

1

31

Contador ................

J

-

-

Q.P.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.A.P.

 

 

 

 

1

Contador ................

J

-

-

N. Lima

32

J

1

-

 

 

 

 

 

C.A.P.

 

 

 

 

1

Contabilista .............

J

-

-

S. Jerôn

 

 

 

 

45

Contador ................

I

-

-

Q.P.

 

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P.

 

 

 

 

1

Contador ................

I

-

-

N. Lima

35

I

13

-

 

 

 

 

-

C.A.P.

 

 

 

 

1

Contador ................

I

-

-

Tubarão

 

 

 

 

 

 

 

 

-

CAP

 

 

 

 

1

Contabilista ............

I

-

-

S. Jerôn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.A.P.

 

 

 

 

2

Contador ................

H

-

-

N. Lios

35

H

-

33

113

 

 

 

 

 

140

 

14

41

 

Destista

 

 

 

 

 

Destista

 

 

 

5

(G-I) ........................

M

-

-

Q.P

5

M

-

-

10

(G-I) ........................

L

-

-

Q.P

15

L

-

-

5

(G-II) .......................

L

-

-

Q.P

K

-

-

25

(G-I) ........................

K

-

-

Q.P

35

J

-

-

10

(G-II) ......................

K

-

-

Q.P

I

-

-

15

(G-II) ......................

J

-

-

Q.P

15

 

 

-

30

(G-II) .......................

I

-

-

Q.P

30

 

 

 

100

 

 

 

 

 

100

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

2

K

 

 

Q.P

2

 

K

-

-

5

J

 

 

Q.P

5

 

J

-

-

15

I

 

 

Q.P

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.A.P

16

 

I

-

-

1

I

-

 

N. Lima

 

 

 

 

 

25

H

-

-

Q.P

 

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

 

1

H

-

 

N. Lima

28

 

H

-

-

 

 

 

 

C.A.P

 

 

 

 

 

2

H

-

 

S. Jerôn

 

 

 

 

 

105

G

 

 

Q.P.

 

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

 

2

G

-

 

N. Lima

109

 

G

-

-

 

 

 

 

C.A.P

 

 

 

 

 

2

G

-

 

S. Jerôn

 

 

 

 

 

2

F

-

-

C.A.P

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N. Lima

 

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

 

4

F

-

 

 

10

 

F

-

-

 

 

 

 

S. Jerôn

 

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

 

4

F

 

 

Tubarão

 

 

 

 

 

170

 

 

 

 

170

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

1

(G-I) ........................

O

-

-

Q.P

2

O

-

1

2

(G-I) ........................

N

-

-

Q.P

4

 

-

2

3

(G-I) ........................

M

-

-

Q.P

 

N

-

 

1

(G-II) .......................

M

-

1

Q.P

6

M

-

3

5

(G-I) ........................

L

-

-

Q.P

 

L

-

 

2

(G-II) .......................

L

-

2

Q.P

9

K

 

4

7

(G-I) ........................

K

-

-

Q.P

 

 

 

 

3

(G-II) .......................

K

-

3

Q.P

15

 

 

-

5

(G-II) .......................

J

-

5

Q.P

 

 

1

 

10

(G-II) .......................

I

-

1

Q.P

 

 

-

 

39

 

 

 

12

 

36

 

1

10

 

Escriturario

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

400

 

G

-

3

Q.P

 

 

 

 

 

 

 

-

 

C.A.P

 

 

 

 

7

G

-

 

N. Lima

550

G

 

144

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

2

G

-

 

Tubarão

 

 

 

 

500

F

-

12

Q.P.

 

 

 

 

 

 

 

 

C.A.P

 

 

 

 

12

F

-

 

N. Lima

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

650

F

-

134

4

F

-

 

Tubarão

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

12

F

-

 

S. Jerôn

 

 

 

 

600

E

-

3

Q.P.

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

7

E

-

 

N. Lima

700

E

-

93

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

3

E

-

 

Tubarão

 

 

 

 

1.547

 

 

18

 

1.900

 

 

371

 

Estatistica

 

 

 

 

 

Estatistica

 

 

 

1

M

-

 

Q.P.

2

M

 

1

3

L

-

-

Q.P.

4

L

-

1

3

K

-

-

Q.P.

6

K

-

3

5

J

-

-

Q.P.

8

J

-

3

5

I

-

-

Q.P.

10

I

-

5

8

H

-

-

Q.P.

-

H

8

-

25

 

 

 

 

30

 

8

13

 

Estatistico Auxiliar

 

 

 

 

 

Estatistico Auxiliar

 

 

 

-

-

-

-

Q.P.

6

H

-

6

8

G

-

-

Q.P

8

G

-

-

14

F

-

-

Q.P

12

F

2

-

15

E

-

-

 

16

E

-

1

37

 

 

 

 

42

 

2

7

 

Farmaceutico

 

 

 

 

 

Farmaceutico

 

 

 

1

(G-I) ........................

M

-

-

Q.P.

1

 

M

-

-

2

(G-I) ........................

L

-

-

Q.P.

 

 

-

-

1

(G-II) .......................

L

-

-

Q.P.

3

L

-

-

5

(G-I) ........................

K

-

-

Q.P.

 

 

-

--

2

(G-II) .......................

K

-

-

Q.P.

7

K

-

-

5

(G-II) .......................

J

-

-

Q.P.

 

 

-

-

 

 

 

 

 

C.A.P

7

J

-

-

2

-

J

-

-

N. Lima

 

 

 

 

12

 

I

-

-

Q.P.

12

I

-

-

30

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

10

I

-

-

Q.P.

12

I

-

2

20

H

-

4

Q.P

18

H

2

 

40

G

-

-

Q.P.

40

G

-

-

70

 

 

4

 

70

 

2

2

 

Medico

 

 

 

 

 

Medico

 

 

 

15

(G-I) ........................

O

-

-

Q.P.

15

 

O

-

-

20

(G-I) ........................

N

1

-

Q.P.

20

N

1

-

35

(G-I) ........................

M

-

-

Q.P.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

M

-

-

15

(G-II) .......................

M

-

-

Q.P.

 

 

 

 

55

(G-I) ........................

L

-

-

Q.P.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

85

L

-

-

30

(G-II) .......................

L

-

-

Q.P.

 

 

 

 

155

(G-I) ........................

K

-

-

Q.P.

 

 

 

 

45

(G-II) .......................

K

-

-

Q.P.

 

 

 

 

10

-

K

-

-

C.A.P

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N. Lima

 

 

 

 

95

(G-II) .......................

J

-

-

Q.P.

488

k

-

 

 

 

 

 

 

C.A.P

 

 

 

 

8

-

J

-

-

S. Jeron

 

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

5

-

J

-

-

Tubarão

 

 

 

 

160

(G-II) .......................

I

-

-

Q.P.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.A.P

 

 

 

 

4

-

I

-

 

S. Jeron

 

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

1

-

I

-

 

Tubarão

 

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

1

-

H

-

 

N. Lima

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.A.P

 

 

 

 

4

-

H

-

-

Tubarão

 

 

 

 

658

 

 

 

 

 

658

 

1

-

 

Oficial Administrativo

 

 

 

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

30

M

-

1

Q.P.

45

M

-

16

45

L

-

-

Q.P.

65

L

-

20

65

K

-

1

Q.P.

85

K

-

21

80

J

-

2

Q.P.

 

 

-

 

 

 

 

-

C.A.P.

 

 

 

 

4

J

-

 

N. Lima

 

 

 

 

 

 

 

 

C.A.P

110

J

-

21

4

J

-

-

S. Jeron

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

3

J

-

 

Tubarâo

 

 

 

 

100

I

-

2

Q.P.

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

4

I

-

 

N. Lima

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

165

I

 

55

5

I

-

 

S. Jeron

 

 

 

 

 

 

 

 

C.A.P

 

 

 

 

3

I

-

 

Tubarão

 

 

 

 

180

H

-

2

Q.P.

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

6

H

-

 

N. Lima

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

7

H

-

 

S. Jeron

230

H

 

30

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

2

H

-

 

Tubarâo

 

 

 

 

 

 

 

-

C.A.P

 

 

 

 

7

G

-

 

S. Jeron

 

 

 

 

545

 

 

 

 

700

 

 

 

163

 

Procurador

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

12

1ª categoria ............

 

 

-

Q.P.

14

1ª categoria .........

 

-

2

26

2ª categoria ............

 

 

-

Q.P.

26

2ª categoria .........

 

-

-

55

3ª categoria ............

 

 

-

Q.P.

55

3ª categoria .........

 

-

-

93

 

 

 

 

 

95

 

 

 

2