Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N.º 38.532, DE 9 DE JANEIRO DE1956
Declara de utilidade pública o Brasil Clube, com sede em Natal Estado de Rio Grande do Norte.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao eu requereu o Brasil Clube com sede em Natal Estado do Rio Grande do Norte, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o Brasil Clube com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, em 9 de Janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel