DECRETO Nº 38.535, DE 9 DE JANEIRO DE 1956

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$2.487.026,00, para ocorrer à despesa que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.346, de 25 de novembro de 1954. e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos Têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de... Cr$ 2.487.026, (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e vinte e seis cruzeiros), para atender ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro correspondente a despesas de permanência de volumes destinados ao Ministério da Guerra descarregados durante o exercício de 1950.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Henrique Lott

Mário da Câmara