Decreto nº 38.536, de 9 de janeiro de 1956.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$621.550,00, para ocorrer à despesa que específica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.557, de 10 de agôsto de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$621.550,00 (seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de diárias de médicos civis que integram Juntas Militares de Saúde, nos exercícios de 1947 e 1943, no território da 2ª Região Militar.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Henrique Lott
Mário da Câmara