DECRETO Nº 38.538, DE 10 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza Nitrogênio S. A. Industria Brasileira de Produtos Químicos e Fertilizantes a comprar pedras preciosas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 37, nº 1 da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Nitrogênio S. A. Indústria Brasileira de Produtos Químicos e Fertilizantes, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência 68º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara