DECRETO Nº 38.539, DE 10 DE JANEIRO DE 1956.
Concede á Companhia Kellogg Brasileira autorização para funcionar na República.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único E’ concedida à Companhia Kellogg Brasileira, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware Estados Unidos da América, autorização para funcionar da República, com Estatutos sociais e Certificado de Incorporação que apresentou e com a capital de US$25.000.00 (vinte e cinco mil dólares) destinado às suas operações comerciais no Brasil, equivalendo, em moeda nacional, a Cr$1.625,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros) consoante resolução tomada em Reunião da Diretoria e aprovada em Assembléia de acionistas realizadas a 13 de setembro de 1955 mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro do Estado dos Negócios do trabalho a indústria e comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis em vigor ou que venha vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU Ramos
Nelson Omegna