DECRETO Nº 38.540, de 10 de Janeiro de 1956.

Altera a lotação de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a lotação do Serviço de Documentação um cargo de Estatístico com o seu respectivo ocupante, Léa Ritter Vianna de Meirelles, do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Nelson Omegna