Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.542, DE 11 Janeiro DE1956.
Transfere a subordinação do Asilo de Inválidos da Pátria.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É transferida a subordinação do Asilo de Inválidos da Pátria, da Diretoria Geral do Serviço Militar para a primeira Região Militar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Henrique Lott