DECRETO Nº 38.542, DE 11 Janeiro DE1956.

Transfere a subordinação do Asilo de Inválidos da Pátria.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É transferida a subordinação do Asilo de Inválidos da Pátria, da Diretoria Geral do Serviço Militar para a primeira Região Militar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Henrique Lott