Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.543, de 11 de Janeiro de 1956.
Cria a função gratificada de Chefe do Arquivo Geral da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acordo com o art. 3º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Ministério da Guerra, a função gratificada, Símbolo FG-3 de Chefe do Arquivo Geral da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Henrique Lott