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DECRETO Nº 38.543, de 11 de Janeiro de 1956.

Cria a função gratificada de Chefe do Arquivo Geral da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acordo com o art. 3º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Guerra, a função gratificada, Símbolo FG-3 de Chefe do Arquivo Geral da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Henrique Lott