DECRETO Nº 38.545, DE 12 DE JANEIRO DE 1956.
Cria cargo no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo. 37, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.19, § 1º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Tesoureiro - Auxiliar Padrão K.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Instituto Nacional do Sal.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão