DECRETO Nº 38.545, DE 12 DE JANEIRO DE 1956.

Cria cargo no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo. 37, nº 1, da Constituição, e  tendo em vista o disposto no art.19, § 1º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Tesoureiro - Auxiliar Padrão K.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Instituto Nacional do Sal.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão