DECRETO Nº 38.546, DE 12 DE JANEIRO DE 1956.
Concede a Santo Amaro Industria de Mosaicos S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Artigo único - É concedida a Santo Amaro Indústria de Mosaicos Sociedade Anônima, constituída por assembléia de vinte e um de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), arquivada sob número quinhentos e setenta e sete (577), em sessão de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta seis (1946) da Junta Comercial do Estado do Pernambuco, alterada pela assembléia de quatro (4) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), da mesma Junta com sede na cidade de Recife, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão