DECRETO Nº 38.547, DE 12 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Leonidas a pesquisar scheelita e associados no município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leonidas a pesquisar scheelita e associadas, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Barra Verde, distrito e município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quarenta e dois hectares noventa e sete ares e sessenta e cinco centiares (42.9775ha); delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros (162m) no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus vinte e sete minutos nordeste (47º27’NE) do centro da ponte, sôbre o riacho Boca de Lage, na estrada Acari-Currais Novos e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e setenta e quatro metros (1474m) oito graus quarenta e dois minutos nordeste (8º42’NE); mil quatrocentos e quinze metros (1415m). doze graus cinqüenta e seis minutos sudeste - (12º56’SE); quatrocentos e vinte e nove metros (429m), cinqüenta e cinco graus doze minutos sudeste (55º12’SW); duzentos e quarenta e sete graus trinta cinco minutos noroeste (47º35’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto. pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 430.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão