DECRETO Nº 38.548, DE 12 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza a Sociedade Mineradora Capelinha Ltda. a pesquisar quartzo e associados no município de Capelinha Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número, I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Mineradora Capelinha Ltda. a pesquisar quartzo e associados (na jazida da classe VI) em terrenos devolutos no lugar denominado Arrependido, distrito e município de Capelinha Estado de Minas Gerais numa área de trezentos e cinqüenta e três hectares e oitenta ares (353,80ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na confluência do córrego Grota do Arrependimento no riacho Arrependido e os lados divergentes dêste vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800m), oitenta graus nordeste (80ºNE); dois mil metros (2.000m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão