DECRETO Nº 38.549, DE 12 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Tallone a pesquisar minério de chumbo e associados no município de Apiai, estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Tallone a pesquisar minério de chumbo e associados (jazida classe III) em terrenos de propriedade de  Carlos Calli no lugar denominado Córrego da Lavra ou Santo  Antonio Distrito de Itaóca município de Apial  Estado de São Paulo, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil quinhentos e noventa metros (1.590m), no rumo verdadeiro setenta e sete graus sudeste (77º SE), da confluência do córrego Paiol no ribeirão Santo Antônio e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão  de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956: 135º Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão