DECRETO Nº 38.552, DE 12 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Paulo de Morais a pesquisar granada e associados, no município de Coripós, Estado de Pernambuco.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Paulo de Morais a pesquisar granada e associados em terrenos de propriedade de João Trajano de Alencar no lugar denominado Lagoa da Pedra, distrito de Caraíbas município de Coripós Estado de Pernambuco, numa área de vinte e oito hectares (28ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m) no rumo verdadeiro de sessenta e seis graus trinta e cinco minutos sudoeste (66º35’SW) do entroncamento da rodovia de Coripós com a de Parnamirim para Petrolina e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos (700m), sessenta e seis graus trinta e cinco minutos nordeste (66º35’NE); quatrocentos metros (400m), vinte e três graus vinte e cinco minutos sudeste (23º25’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956: 135º Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão