Decreto nº 38.553, de 12 de janeiro de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Joel Assunção a pesquisar scheelita e associados no município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joel Assunção a pesquisar scheelita e associados em terrenos de propriedade de Simão Soares de Medeiros e outros no imóvel denominado Riachão, distrito e município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trezentos e cinqüenta e três hectares, setenta e sete ares e cinqüenta e nove centiares (353,7759ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e quatro metros (504m), no rumo magnético de dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º30’SE) da confluência do riacho Joazeiro com o rio Bodó e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos sessenta e oito metros (268m), treze graus nordeste (13ºNE); cento e trinta e cinco metros (135m), setenta e sete graus nordeste (77ºNE); cento e sessenta e dois metros (162m), trinta e seis graus noroeste (36ºNW); novecentos e sessenta metros (960m), treze graus nordeste (13ºNE); dois mil seiscentos e trinta e cinco metros (2.635m), setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º30’SE); novecentos e cinqüenta metros (950m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º30’SW); setecentos sessenta e cinco metros (765m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º30’NW); seiscentos setenta e nove metros (679m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º30’SW); duzentos vinte e dois metros (222m), sessenta e quatro graus trinta minutos noroeste (64º30’NW); duzentos e quarenta metros (240m), oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º30’SW); quatrocentos quarenta e cinco metros (445m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º30’NW); quinhentos e dez metros (510m), sessenta graus noroeste (60ºNW); quatrocentos sessenta e cinco metros (465m), oitenta graus noroeste (80ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão