DECRETO Nº 38.558, DE 13 DE JANEIRO DE 1956.
Suprime cargos extintos
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto nº 3.195, de 14 de abril de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos os seguintes cargos do Ministério da Viação e Obras Públicas:
a) no Quadro I - Parte Permanente - dois (2) cargos provisórios de classe E da carreira de Arquivista, vagos em virtude da exoneração de Acyr Soares e da promoção de Elza de Rocha Villas Boas; um (1) cargo provisório da classe I da carreira de Arquivologista, vago em virtude da promoção de Irene Martins Fadda; na Parte Suplementar - do mesmo Quadro; quatro (4) cartos da classe H da carreira de Auxiliar de Engenheiro, vagos em virtude na promoção de João da Silva Rabello, de Flávio de Almeida Sampaio, Silviano Clemente de Carvalho de Manoel Dias Rodrigues filho; nove (9) argos da calsse G da carreira de Auxiliar de Portaria, vagos em virtude da promoçã de Antônio Dilma Carvalho, Geraldo Pedreitra Maia, João Baptista França, Nestor Mattos Serra, Osvaldo Noqueira, Osvaldo de Souza Lobo, Pedro Antônio Rodrigues, Waldemiro Silva e do falecimento de Raymundo Nonato de Salles, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério;
b) no Quadro VI - Parte Suplementar - três (3) cargos da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, vagos em virtude da promoção de Antônio Candido de Souza, Euclydes Leite e Francisco Assis Mattos; quatro (4) cartos da classe E da carreira de Condutor de trem, vagos em virtude da aposentadoria de Josué de Moura, da promoção de João Maciel, José Baptista de Moraes e Paulo Mathias; um (1) cargo da classe E da carreira de Maquinista de estrada de ferro, vago em virtude da promoção de Alfredo Pereira de Brito, ficando sem aplicação e dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 e agôsto de 1946.
c) no Quadro VIII - Parte Permanente - um (1) cargo provisório da classe H da carreira de Oficial Administrativo, vago em virtude na promoção de Antônio Rodrigues da Mota Junior, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta Corrente do referido Quadro;
d) no Quadro X - Parte Suplementar - dois (2) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, vagos em virtude da aposentadoria de Valdemar Aguilar e da promoção de Djalma Guimarães, um (1) cargo da classe F da careira de Mestre de Oficina, vago em virtude na promoção de Bernardo dos Passos, ficando sem aplicação a dotação correspondente de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes