Decreto Nº 38.559, de 13 de Janeiro de 1956.
Concede à firma comercial E Nogueira &Irmão autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à firma comercial E Nogueira & Irmão, com sede na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 5 de abril de 1952 e 16 de agôsto de1955, e com o capital social de Cr$700.000.000,00 (setecentos mil cruzeiros),dividido em duas contas de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) cada uma, distribuídas entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Nelson Omega