DECRETO Nº 38.560, DE 13 DE JANEIRO DE 1956.

Outorga concessão à Rádio Excelsior da Bahia S.A. para instalar uma estação radiodifusão de ondas médias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Excelsior da Bahia S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Excelsior da Bahia S.A. nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111 de 1 de março de 1932, para estabelecer, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Lucas Lopes